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Derecho y Cambio Social
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CRUCIFIXO: FÉ
VS. RAZÃO
Atahualpa Fernandez*
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“Delere
Auctorem
Rerum
Ut
Universum
Infinitum
Noscas”
D. DENNETT
De
uma maneira geral, as Constituições modernas determinam que
nenhuma confissão religiosa terá caráter estatal, quer dizer, que
os Estados são laicos e que permanecem à margem dos credos,
considerados todos esses por iguais aos efeitos do trato que hão
de receber. Não há um documento semelhante à “lei das leis” no que
se refere às religiões, mas, ao menos, as chamadas “do livro”
dispõem de uns textos sagrados aos que seus respectivos devotos
atribuem uma autoria divina.
A
igreja católica dispõe da Bíblia e, formando parte dela, de um
Novo Testamento no qual figura, se não recordo mal, a recomendação
feita por Jesus de “dar a
César o que é de César e a Deus o que pertence a Deus”. Essa
separação entre o mundo laico e o religioso foi o fundamento mesmo
da aparição dos Estados modernos, uma vez que o poder religioso –
acusadamente depois da reforma protestante- decidiu desentender-se
dos assuntos políticos e centrar-se no que forma parte da mensagem
bíblica – ainda que, diga-se de passo, a maioria dos vicários do
Senhor continuem a incorrer na denominada contradição
“performativa”: “chove, mas não creio que chova“; “meu Reino não é
deste mundo, mas atuo tal como se fosse”.
Pois bem, o
último episódio relativo à batalha do laicismo contra a religião e
seus símbolos foi a recente decisão (caso
Lautsi v. Itália, de 03/11/2009), por unanimidade, do Tribunal
de Estrasburgo (ou Corte Européia de Direitos Humanos) ao declarar
que a presença de crucifixos nas salas de aula constitui uma
restrição/violação “dos direitos dos pais de educar seus filhos
segundo suas convicções religiosas ou filosóficas” e do direito
fundamental à “liberdade de crença religiosa dos próprios alunos”.
Pela primeira vez, em uma decisão histórica, o Tribunal decidiu
sobre a presença de símbolos religiosos nas escolas. Fundamentada
na Convenção Européia de Direitos Humanos (1950), a referida
decisão indica que “a
exibição obrigatória do símbolo de uma determinada
confissão (no caso, de crucifixo)
em instalações utilizadas pelas autoridades públicas e
especialmente em salas de aula (...) é
contrária ao princípio da secularidade, do pluralismo
educacional e dos valores centrais da liberdade e da igual
dignidade de todos”.
Esta decisão do
Tribunal Europeu de Direitos Humanos provocou - como não poderia
deixar de ser - uma profunda indignação entre os membros da
comunidade formada por católicos apostólicos romanos. Não aos
cristãos em sua totalidade, porque também há cristãos que não são
apostólicos romanos e não consideram que o símbolo da cruz seja
seu valor essencial. Também resulta quase inútil recordar que a
decisão do tribunal europeu dista muito de ser ofensiva para
aqueles que são ateus e não tem religião, como tão pouco parece
ultrajante para aqueles que professam outras crenças religiosas.
O
extraordinário desta sentença destinada a provocar não somente
escândalo, senão também debate e enfrentamento, é que
vulnera a fundo a realidade de muitas sociedades – notadamente a
brasileira – que ainda vivem ideológica e pusilanimemente à sombra
do poder da Igreja católica.
Visto assim, a decisão é uma crítica profunda ao seu símbolo por
excelência, a cruz. Uma simbologia tardia, imposta como identidade
de nossa cultura. Uma cultura de poder e dominação em que os
católicos parecem não estar dispostos a renunciar facilmente à
idéia de que “são os gestores exclusivos da religião do Estado”.
Mas ao abrir o
livro negro dessa tradição nos damos conta de que o catolicismo da
Igreja romana esconde, detrás de um crucifixo interpretado como
redenção, uma cultura e uma história de violências, intolerâncias,
barbaridades e conflitos. Em nome da cruz a religião católica
fomentou ativamente o assassinato, a aniquilação e a guerra contra
as pessoas que professavam outra religião. No passado, e ainda na
atualidade - e já não mais de forma sutil -, fanáticos e
fundamentalistas católicos seguem pregando a discriminação de
comunidades inteiras, ensinando que Deus quer que disseminem sua
sagrada palavra pelo mundo e que, portanto, para a efetiva
consecução da “justiça divina”, é “ bom” excluir, eliminar,
destruir, suprimir e discriminar. Essa é a verdadeira mensagem
que, em sua essência, transmite hoje a Igreja de Roma, comodamente
instalada na riqueza e na usurpação espiritual, na intolerância,
na exclusão sexual e na pedofilia, no palavreado místico e na
retórica dessorada e vazia de conteúdo.
Que os fiéis
cristãos e os sacerdotes busquem em nome da cruz, e no reino de
Deus, impor essa forma de ideologia dominante, discriminatória e
excludente é algo que entra em suas prerrogativas inalienáveis.
Mas, em uma dimensão mais terreal e constitucionalmente laica,
essa prerrogativa tem um limite muito claro: os direitos próprios
dos demais (dos avessos à religião católica apostólica romana).
Daí que a presença de crucifixos em salas de aula pode representar
um desconforto e um transtorno para os de indivíduos que professam
outras religiões e para os ateus, uma forma de “silencioso”
condicionamento de que se serve a religião católica para aumentar
seu poder e sua influência, minando a educação com determinadas
crenças como se fossem verdadeiras e com a intenção de que os
estudantes as aceitem independentemente das razões que possam
existir a favor ou em contra destas e de outras crenças e/ou
teorias em disputas.
Um indivíduo
pode crer em Deus. Outro pode sofrer ao pensar na enorme
quantidade de crianças que ainda vivem em situação de extrema
pobreza. Um indivíduo pode aceitar os ditados da Igreja e
tolerar a pedofilia dos sacerdotes. Outro pode comungar com o
arcebispo de Recife que excomungou a mãe, aos médicos, ao
motorista da ambulância e a todos os vinculados com a interrupção
da gravidez de uma criança de nove anos que foi violada e
estuprada por seu padrasto.
Mas
independentemente de nossas posições pessoais, seja de acordo com
uma ideologia progressista ou conservadora, de acordo com a
direita ou esquerda, em termos confessionais ou laicos, é
absolutamente necessário e indispensável reconhecer que em nome
dessa religião e desse “símbolo” já se cometeram os crimes mais
inumanos e bárbaros de que a História nos mostra
todo um catálogo de monstruosos exemplos. E se seguem
cometendo com as proibições contra o direito dos homens a
administrar o conhecimento e a liberdade individual e sexual. Se é
essa nossa “herança
cultural” segundo declaram os que qualificam de “aberrante” a
decisão de Estrasburgo, por que não falamos do lado escuro e turvo
da cruz como simbologia de poder, dominação e intolerância?
Qualificar a
sentença de “errada e míope por excluir a religião da realidade
educativa”, afirmar que o crucifixo tem “uma função simbólica
altamente educativa e que sempre foi um sinal de oferta do amor de
Deus e de união e acolhida para toda a humanidade", que a religião
constitui um “mecanismo eficaz de inibição da violência, da
correção de rumos e da solução de desentendimentos”, ou que
“tantos ensinamentos filosóficos que constam das escrituras
sagradas (...) poderiam ter levado à solução pacífica dos
conflitos e guerras que assolaram a humanidade”, é de um cinismo
atroz e sádico e/ou de uma ignorância imperdoável e irredimível.
Também não
faltam os fiéis de plantão que afirmam que a sentença é
“ideológica”. Que nos falem então da violência na cultura
histórica da Igreja romana apostólica, das fogueiras contra a
razão herética que por si só fez avançar à humanidade. Se o que se
pretende defender é sua origem salvadora para todos, então há que
aceitá-lo e adaptá-lo ao presente, porque ao princípio não era
mais que um signo para identificar os lugares clandestinos de
oração e culto; um símbolo tardiamente imposto, que vale por um
ritual de morte, hostil aos demais, às outras culturas, histórias
e religiões. De fato, a qualquer pessoa dos tempos de Jesus lhe
haveria resultado igual de ridículo, patético e chocante ver a um
cristão com uma cruz ao pescoço ou ajoelhado ante a imagem de um
crucificado.
A decisão de
Estrasburgo nada mais fez que
(a) afirmar o princípio
segundo o qual em uma sociedade livre e aberta as crenças
fundamentais relativas a compromissos religiosos e axiológicos
devem adotar-se de maneira autônoma e voluntária;
(b) recordar que as
normas da moral a que chamamos civilizada proíbem privilegiar uma
crença religiosa em detrimento de outras;
(c) assegurar
o princípio segundo o qual nem os pais,
nem as comunidades religiosas têm direito a solicitar o auxílio do
Estado para que os ajude a inculcar suas crenças religiosas
particulares em nossas crianças, nem tão pouco para que seus
símbolos, costumes e valores se perpetuem através de seus filhos;
e (d) garantir o
princípio segundo o qual em uma sociedade pluralista e
multicultural o Estado tem a obrigação e responsabilidade
ético-jurídica de promover a tolerância e o reconhecimento de
valores diferentes, de crenças religiosas e de crenças não
religiosas.
Qualquer devoto
que insista na defesa de que o Estado deve assumir uma política
que possa implicar no desprezo da tolerância ou no desconhecimento
do pleno, inalienável e incondicional direito dos indivíduos a
assumir por si mesmos crenças e valores diferentes, é um perigo
para o exercício pleno da liberdade e autonomia cidadã.
Quando uma determinada ideologia religiosa transpõe a
esfera do privado e do pessoal e converte-se, com o beneplácito do
Estado e como manancial de graça santificante, em costume ou
tradição obrigatória para todos os cidadãos, está servida a mesa
para a incompreensão, o fanatismo, a submissão e a intromissão
arbitrária e despótica em nossa individualidade.
Dito de outro
modo, se arrancamos o misticismo de seu dogmatismo religioso,
obteremos uma postura humanista, fundada na “criatura” (no ser
humano desenhado
para a cooperação, o diálogo e a argumentação). E a religião,
especialmente a católica, é
algo muito distinto. A única garantia de uma contínua colaboração
entre os seres humanos é uma boa disposição para
modificar nossas idéias
(e o comportamento resultante)
por meio do diálogo e à luz de novas evidências e
argumentos. Se eu creio no determinismo divino e me conformo com a
infalibilidade papal, então nada do que diga outra pessoa logrará
persuadir-me, porque me encontro entregado a uma fé que me faz
imune ao poder do diálogo. Em realidade, a sacralização de um
conjunto de normas, costumes e símbolos é uma extraordinária fonte
de poder e o modo mais eficaz de cortar pela raiz o diálogo, a
liberdade e a autonomia individual.
E a liberdade
consiste precisamente no fato de que o homem é livre quando dispõe
da capacidade de tomar em suas mãos seu próprio obrar, suas
convicções (filosóficas e religiosas) e seus planos de vida. Somos
nós que temos que escolher e decidir nosso destino, partindo já de
uma bagagem inata dada e sob a orientação do conhecimento, de
nossa razão e de nossas emoções. A liberdade real nos abre um
amplo campo de possibilidades e objetivos que cada um de nós deve
por em prática de acordo com seu modo peculiar de ser e suas
circunstâncias. Eleger livremente nossos planos de vida implica a
liberação de tudo aquilo que nos escraviza; ser livre é ir
liberando-se pouco a pouco daquelas amarras que não permitem ter
um domínio ou controle pleno sobre si mesmo. O interesse humano
pela verdadeira liberdade, como valor prioritário na ordem dos
valores, vem a converter-se, desde a idéia da dignidade humana, em
um convite a viver dignamente nossa existência na construção e
eleição conjunta de alternativas reais e factíveis que priorizem
nossa inalheável e inata capacidade moral para decidir o que é bom
e o que é mau.
Daí que para existir como indivíduo separado e autônomo
é, pois, e ao menos, necessária a garantia plena da liberdade; é
necessário não ser condicionado e/ou perseguido por interesses ou
crenças religiosas espúrias e, principalmente, não ser tratado
como um instrumento (uma “ovelha” ou “servo” do Senhor) senão como
um fim em si mesmo. A liberdade é o contrário da servidão: é livre
quem não pode ser arbitrariamente interferido por outros em seus
planos de vida (não somente por parte do próprio Estado, senão
também de todos os demais agentes sociais e/ou espirituais).
Esta não
interferência arbitrária, característica de nossas democracias, é
um dos princípios fundamentais universais e valor incondicional
que deve ser utilizado de forma inegociável para a garantia dos
direitos constitutivos
do homem no âmbito de sua vontade soberana e que
habilitam publicamente a sua
existência como in-divíduo livre e autônomo. Sobretudo em tema
de educação de filhos e de crenças religiosas, o que realmente
conta, no concernente à liberdade dos pais, é a sua autonomia. E a
autonomia é essencialmente uma questão de se somos ativos e não
passivos em nossos motivos e eleições; de se, com independência de
qualquer dogma religioso, são motivos e eleições que realmente
queremos e que, portanto, não nos são alheios. Somente aos pais
lhes é dado julgar essas circunstâncias, e não à caterva arrogante
de sacerdotes empenhados em decidir por eles. A educação e a
formação virtuosa do caráter é algo demasiado importante como para
deixá-lo à contingência de uma sinistra, retorcida e perniciosa
manipulação eclesiástica de determinadas crenças religiosas.
Assim que, por
todo o dito, resta ainda uma última reflexão: se a seleção natural
"apaga" os genes mais prejudiciais e ativa os mais favoráveis, por
que existem os eclesiásticos? Se através da evolução e da cultura,
o animal humano melhorou a qualidade de sua vida, ampliou o
alcance de sua inteligência e conseguiu dotar-se de uma
consciência ética que lhe impulsiona a amar a seus semelhantes, a
respeitar suas vidas e suas liberdades, e que lhe reprocha
intimamente, insuportavelmente, suas misérias e sua capacidade
para o mal, como é que não se desembaraçou dos clérigos?
Que função
evolutiva pode ter uma Igreja que, por intermédio de seus
dissimulados vicários e intérpretes de uns deuses atávicos,
condenou aqueles que se
arriscaram a pensar por sua conta e a viver de acordo com sua
natureza e crenças; acendeu fogueiras e queimou hereges e bruxas;
se manteve omissa e tolerante com as selvajarias perpetradas por
Hitler e por Mussolini; fomenta a intolerância, a discriminação e
se mostra inimiga da verdade; atua como freio ao crescimento moral
e humanístico; encarniça a autonomia individual; amordaça a
palavra e condena a liberdade da alma ao fogo eterno do inferno;
prega a homofobia e a misoginia; reprime as demais religiões donde
manda e exige liberdade de culto donde
não manda;...?
Por que
sobrevivem seres que desafiam toda a moral e são capazes de
enganar a sabendas aos mais débeis e desvalidos dos humanos
dizendo-lhes que os preservativos podem aumentar o risco de
contrair AIDS? Por que persistem seres que enganam aos demais
atribuindo vida a símbolos/objetos inanimados e inventando
demônios e deuses em que temos que crer, adorar, dar vida própria
e independente, e atribuir controle e poder sobre nós mesmos, seus
únicos criadores? Suponho que somente desde Darwin
é possível explicar-se a existência de tais criaturas:
provavelmente devem ser vestígios, um “resíduo evolutivo”, de
nossos antepassados os répteis.
Portanto, e
aqui termino, o que devemos tratar de fazer é simplesmente ignorar
os discursos que insistem em questionar a justiça da decisão da
Corte de Direitos Humanos, desde suas intransigentes posições
aferradas à fé e com os caprichos que lhes atribui os símbolos e
as disparatadas mitologias predicadas pela religião católica. E,
na mesma medida, tratar de apartar de uma vez por todas o
irracional, o transcendente, o inadmissível, o inverossímil e o
indemonstrável (precisamente porque é indemonstrável) e deixar que
a realidade formativa da escola volte a ser um espaço criativo,
livre de religiões, incapaz de impor a ninguém as obrigações
opressivas que dimanam dos valores alheios, ferinamente coloridos
com a promessa, moralmente repugnante, de alívio ao sofrimento, de
resignada aceitação da miséria humana e salvação eterna.
NOTAS:
“A Puta de Babilônia”, como chamavam os albigenses à
Igreja de Roma segundo a expressão do alucinado Livro que
escreveu São João na Ilha de Patmos aos 100 anos, o
Apocalipse: “Vem, mostrar-te-ei a condenação da grande
prostituta que está assentada sobre muitas águas, com a
qual se prostituíram os reis da terra; e os que habitam na
terra se embebedaram com o vinho da sua prostituição.
A mulher
estava vestida de púrpura e de escarlata, adornada com
ouro, e pedras preciosas, e pérolas, e tinha na mão um
cálice de ouro cheio das abominações e da imundícia da sua
prostituição.
E, na sua testa, estava escrito o nome: A GRANDE
BABILÔNIA, A MÃE DAS PROSTITUIÇÕES E ABOMINAÇÕES DA TERRA”
(17:1-5). (Fernando Vallejo, 1008).
As duas primeiras citações são manifestações de legítimos
representantes da Santa Sé; as duas últimas, do jurista e
deputado estadual Fernando Capez.
Ao usar o termo “desenho” não me refiro a qualquer tipo de
postura “criacionista” ou de “desenho inteligente”, senão,
e sempre, a algo desenhado pela seleção natural. De fato, as coisas viventes não
estão desenhadas, embora a seleção natural darwinista
autorize para elas uma versão da postura de desenho, isto
é, de que é perfeitamente possível traduzir a postura de
desenho aos termos darwinistas adequados (Dawkins, 2007;
Dennett, 1987).
Quem melhor que ninguém soube expressar essa mescla de
defesa radical da liberdade de pensamento e tolerância.
Disse Charles
Darwin em uma de suas cartas:
“Aunque soy un
fuerte defensor de la libertad de pensamiento en todos los
ámbitos, soy de la opinión, sin embargo –equivocadamente o
no–, que los argumentos esgrimidos directamente contra el
cristianismo y la existencia de Dios apenas tienen impacto
en la gente; es mejor promover la libertad de pensamiento
mediante la iluminación paulatina de la mentalidad popular
que se desprende de los adelantos científicos. Es por ello
que siempre me he fijado como objetivo evitar escribir
sobre la religión limitándome a la ciencia”.
Pós-doutor em Teoría Social, Ética
y Economia pela Universidade Pompeu Fabra; Doutor em Filosofía Jurídica,
Moral y Política pela Universidade de Barcelona;
Mestre em Ciências
Jurídico-civilísticas pela
Universidade de Coimbra; Pós-doutorado e
Research Scholar do Center for Evolutionary
Psychology da University of California/Santa Barbara;Research
Scholar da Faculty of Law/CAU-
Christian-Albrechts-Universität zu Kiel-Alemanha;Especialista em Direito Público pela UFPa.; Professor Colaborador
Honorífico (Livre Docente) e Investigador da
Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia,
Cognición y Evolución Humana / Laboratório de
Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y
Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC
(CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y
Sistemas Complejos/UIB; Membro do Ministério Público
da União /MPT (aposentado); Advogado.
atahualpaf@yahoo.es
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